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A Previ Novartis possui o Plano de Benefícios D, que está disponível para todos os colaboradores do Grupo Novartis.

O principal objetivo do Plano D é suplementar os benefícios oferecidos pela Previdência Social do Governo, auxiliando na manutenção do padrão sócio-econômico do participante e de seus dependentes.

Os benefícios programados ou de aposentadoria correspondem a uma renda que será paga mensalmente a partir do momento em que o participante for elegível a aposentadoria prevista no Plano.

Associação dos Aposentados da Previ Novartis (AAPN)

Seja um associado e desfrute dos benefícios oferecidos pela Associação e, claro, da companhia de amigos e ex-colegas de trabalho.

Confira abaixo a Carta de Apresentação e Ficha de Inscrição da Associação:

Condições para Aposentadoria

A partir do momento em que for elegível, o participante poderá optar pelos seguintes benefícios de aposentadoria:

Elegibilidade

Elegibilidade do Plano de Benefícios D:
BenefícioIdade mínimaServiço creditado (mínimo)Previdência socialOutros
Plano DAposentadoria antecipada50 anos5 anos
Aposentadoria normal60 anos5 anos
Incapacidade90 dias, exceto acidente de trabalhoObtenção de benefício de aposentadoria por invalidezNão estar em gozo de qualquer outro benefício
Pensão por morte assistidoConcessão de benefício correspondente, dispensável para filho e enteado
Pensão por morte ativoConcessão de benefício correspondente, dispensável para filho e enteado
Benefício proporcional50 anos5 anos
Abono anualRecebendo renda mensal

Benefício

O valor do benefício do plano é calculado com base em 100% do saldo acumulado total em nome do participante.
O participante poderá optar por receber até 25% do saldo total em pagamento único na concessão ou durante o recebimento do benefício* (opção pode ser feita até 5 vezes, desde que, somadas, não ultrapassem 25% do saldo).
O restante do saldo será pago na forma de renda mensal de acordo com uma das seguintes opções:

a) Prazo determinado de no mínimo 5 e no máximo 20 anos;

b) Percentual incidente sobre o saldo total de no mínimo 0,5% e no máximo 2,0%; ou

c) Valor fixo em reais incidente sobre o saldo total de no mínimo 0,5% e no máximo 2,0%;

d) Renda Mensal Vitalícia: opção válida para os participantes BPD que aderiram ao plano em data anterior a outubro de 2013, desde que comprovem elegibilidade a um benefício pela previdência social até março de 2023.

O valor, prazo ou percentual poderá ser alterado duas vezes por ano (exceto para Renda Mensal Vitalícia).

*Os participantes que optarem pela Renda Mensal Vitalícia só poderão realizar o saque de até 25% do saldo na data da concessão de aposentadoria.

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