Aposentadoria
A Previ Novartis possui o Plano de Benefícios D, que está disponível para todos os colaboradores do Grupo Novartis.
O principal objetivo do Plano D é suplementar os benefícios oferecidos pela Previdência Social do Governo, auxiliando na manutenção do padrão sócio-econômico do participante e de seus dependentes.
Os benefícios programados ou de aposentadoria correspondem a uma renda que será paga mensalmente a partir do momento em que o participante for elegível a aposentadoria prevista no Plano.
Associação dos Aposentados da Previ Novartis (AAPN)
Seja um associado e desfrute dos benefícios oferecidos pela Associação e, claro, da companhia de amigos e ex-colegas de trabalho.
Confira abaixo a Carta de Apresentação e Ficha de Inscrição da Associação:
Condições para Aposentadoria
A partir do momento em que for elegível, o participante poderá optar pelos seguintes benefícios de aposentadoria:
Elegibilidade
Benefício | Idade mínima | Serviço creditado (mínimo) | Previdência social | Outros | |
---|---|---|---|---|---|
Plano D | Aposentadoria antecipada | 50 anos | 5 anos | – | – |
Aposentadoria normal | 60 anos | 5 anos | – | – | |
Incapacidade | – | 90 dias, exceto acidente de trabalho | Obtenção de benefício de aposentadoria por invalidez | Não estar em gozo de qualquer outro benefício | |
Pensão por morte assistido | – | – | Concessão de benefício correspondente, dispensável para filho e enteado | – | |
Pensão por morte ativo | – | – | Concessão de benefício correspondente, dispensável para filho e enteado | – | |
Benefício proporcional | 50 anos | 5 anos | – | – | |
Abono anual | – | – | – | Recebendo renda mensal |
Benefício
O valor do benefício do plano é calculado com base em 100% do saldo acumulado total em nome do participante.
O participante poderá optar por receber até 25% do saldo total em pagamento único na concessão ou durante o recebimento do benefício* (opção pode ser feita até 5 vezes, desde que, somadas, não ultrapassem 25% do saldo).
O restante do saldo será pago na forma de renda mensal de acordo com uma das seguintes opções:
a) Prazo determinado de no mínimo 5 e no máximo 20 anos;
b) Percentual incidente sobre o saldo total de no mínimo 0,5% e no máximo 2,0%; ou
c) Valor fixo em reais incidente sobre o saldo total de no mínimo 0,5% e no máximo 2,0%;
d) Renda Mensal Vitalícia: opção válida para os participantes BPD que aderiram ao plano em data anterior a outubro de 2013, desde que comprovem elegibilidade a um benefício pela previdência social até março de 2023.
O valor, prazo ou percentual poderá ser alterado duas vezes por ano (exceto para Renda Mensal Vitalícia).
*Os participantes que optarem pela Renda Mensal Vitalícia só poderão realizar o saque de até 25% do saldo na data da concessão de aposentadoria.