Aposentadoria
A Previ Novartis possui dois Planos de Benefícios, o Plano A, que está fechado para novas adesões desde jan/02, e o Plano D, que está disponível para todos os colaboradores do Grupo Novartis.
O principal objetivo do Plano D é suplementar os benefícios oferecidos pela Previdência Social do Governo, auxiliando na manutenção do padrão sócio-econômico do participante e de seus dependentes.
Os benefícios programados ou de aposentadoria correspondem a uma renda que será paga mensalmente a partir do momento em que o participante for elegível a aposentadoria prevista no Plano.
Associação dos Aposentados da Previ Novartis (AAPN)
Seja um associado e desfrute dos benefícios oferecidos pela Associação e, claro, da companhia de amigos e ex-colegas de trabalho.
Confira abaixo a Carta de Apresentação, Ficha de Inscrição da Associação e Edições de Jornais:
Acesse o site da Associação dos Aposentados da Previ Novartis (AAPN)
Atenciosamente,
Equipe Previ Novartis
Condições Básicas para Aposentadoria
A partir do momento em que for elegível, o participante poderá optar pelos seguintes benefícios de aposentadoria:
Elegibilidade
Benefício | Idade mínima | Serviço creditado (mínimo) | Contribuições ao plano (mínimo) | Previdência social | Outros | |
---|---|---|---|---|---|---|
Plano A | Aposentadoria antecipada | 50 anos | – | 1 ano | – | – |
Aposentadoria normal | 60 anos | – | 1 ano | – | – | |
Aposentadoria e benefício proporcional – Renda mensal vitalícia | 55 anos | – | 1 ano | Elegibilidade a um benefício | – | |
Aposentadoria e benefício proporcional – Renda mensal vitalícia | 50 anos | 25 anos | 1 ano | Elegibilidade a um benefício | – | |
Incapacidade | – | 90 dias, exceto acidente de trabalho | – | Elegibilidade a um benefício | Não estar em gozo de qualquer outro benefício | |
Pensão por morte assistido | – | – | – | Obtenção de benefício de aposentadorias por invalidez | – | |
Pensão por morte ativo | – | – | – | Concessão de benefício correspondente, dispensável para filho e enteado | – | |
Benefício proporcional | 50 anos | – | 1 ano | – | – | |
Abono anual | – | – | – | – | Recebendo renda mensal |
Benefício | Idade mínima | Serviço creditado (mínimo) | Previdência social | Outros | |
---|---|---|---|---|---|
Plano D | Aposentadoria antecipada | 50 anos | 5 anos * | – | – |
Aposentadoria normal | 60 anos | 5 anos * | – | – | |
Incapacidade | – | 90 dias, exceto acidente de trabalho | Obtenção de benefício de aposentadorias por invalidez | Não estar em gozo de qualquer outro benefício | |
Pensão por morte assistido | – | – | Concessão de benefício correspondente, dispensável para filho e enteado | – | |
Pensão por morte ativo | – | – | Concessão de benefício correspondente, dispensável para filho e enteado | – | |
Benefício proporcional | 50 anos | 5 anos* | – | – | |
Abono anual | – | – | – | Recebendo renda mensal |
* Fica dispensado desta condição o participante que contar com, no mínimo, cinco anos de vinculação aos planos A/B.
Benefício
O valor do benefício dos dois planos é calculado com base em 100% do saldo acumulado em nome do participante.
O participante, de ambos os planos, poderá optar por receber até 25% do saldo total em pagamento único na concessão ou durante o recebimento do benefício (opção pode ser feita até 5 vezes, desde que, somadas, não ultrapassem 25% do saldo).
O restante do saldo será pago na forma de renda mensal de acordo com uma das seguintes opções:
a) Prazo determinado de no mínimo 5 e no máximo 20 anos (aplicável aos dois planos);
b) Percentual incidente sobre o saldo total de no mínimo 0,5% e no máximo 2,0% (até o esgotamento do saldo e aplicável aos dois planos); ou
c) Valor monetário constante incidente sobre o saldo total de no mínimo 0,5% e no máximo 2,0% (até o esgotamento do saldo e aplicável aos dois planos)
d) Renda Mensal Vitalícia: opção somente para o plano A sobre saldo constituído até outubro/2013
O valor ou percentual poderá ser alterado duas vezes por ano.