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A Previ Novartis possui dois Planos de Benefícios, o Plano A, que está fechado para novas adesões desde jan/02, e o Plano D, que está disponível para todos os colaboradores do Grupo Novartis.

O principal objetivo do Plano D é suplementar os benefícios oferecidos pela Previdência Social do Governo, auxiliando na manutenção do padrão sócio-econômico do participante e de seus dependentes.

Os benefícios programados ou de aposentadoria correspondem a uma renda que será paga mensalmente a partir do momento em que o participante for elegível a aposentadoria prevista no Plano.

Associação dos Aposentados da Previ Novartis (AAPN)

Seja um associado e desfrute dos benefícios oferecidos pela Associação e, claro, da companhia de amigos e ex-colegas de trabalho.

Confira abaixo a Carta de Apresentação, Ficha de Inscrição da Associação e Edições de Jornais:

Acesse o site da Associação dos Aposentados da Previ Novartis (AAPN)

Atenciosamente,
Equipe Previ Novartis

Condições Básicas para Aposentadoria

A partir do momento em que for elegível, o participante poderá optar pelos seguintes benefícios de aposentadoria:

Elegibilidade

Elegibilidade do plano de benefícios de aposentadoria A.
BenefícioIdade mínimaServiço creditado (mínimo)Contribuições ao plano (mínimo)Previdência socialOutros
Plano AAposentadoria antecipada50 anos1 ano
Aposentadoria normal60 anos1 ano
Aposentadoria e benefício proporcional – Renda mensal vitalícia55 anos1 anoElegibilidade a um benefício
Aposentadoria e benefício proporcional – Renda mensal vitalícia50 anos25 anos1 anoElegibilidade a um benefício
Incapacidade90 dias, exceto acidente de trabalhoElegibilidade a um benefícioNão estar em gozo de qualquer outro benefício
Pensão por morte assistidoObtenção de benefício de aposentadorias por invalidez
Pensão por morte ativoConcessão de benefício correspondente, dispensável para filho e enteado
Benefício proporcional50 anos1 ano
Abono anualRecebendo renda mensal
Elegibilidade do plano de benefícios de aposentadoria D.
BenefícioIdade mínimaServiço creditado (mínimo)Previdência socialOutros
Plano DAposentadoria antecipada50 anos5 anos *
Aposentadoria normal60 anos5 anos *
Incapacidade90 dias, exceto acidente de trabalhoObtenção de benefício de aposentadorias por invalidezNão estar em gozo de qualquer outro benefício
Pensão por morte assistidoConcessão de benefício correspondente, dispensável para filho e enteado
Pensão por morte ativoConcessão de benefício correspondente, dispensável para filho e enteado
Benefício proporcional50 anos5 anos*
Abono anualRecebendo renda mensal

* Fica dispensado desta condição o participante que contar com, no mínimo, cinco anos de vinculação aos planos A/B.

Benefício

O valor do benefício dos dois planos é calculado com base em 100% do saldo acumulado em nome do participante.
O participante, de ambos os planos, poderá optar por receber até 25% do saldo total em pagamento único na concessão ou durante o recebimento do benefício (opção pode ser feita até 5 vezes, desde que, somadas, não ultrapassem 25% do saldo).
O restante do saldo será pago na forma de renda mensal de acordo com uma das seguintes opções:

a) Prazo determinado de no mínimo 5 e no máximo 20 anos (aplicável aos dois planos);

b) Percentual incidente sobre o saldo total de no mínimo 0,5% e no máximo 2,0% (até o esgotamento do saldo e aplicável aos dois planos); ou

c) Valor monetário constante incidente sobre o saldo total de no mínimo 0,5% e no máximo 2,0% (até o esgotamento do saldo e aplicável aos dois planos)

d) Renda Mensal Vitalícia: opção somente para o plano A sobre saldo constituído até outubro/2013

O valor ou percentual poderá ser alterado duas vezes por ano.

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