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    Veja as 17 perguntas mais frequentes

    O colaborador pode se inscrever na Previ Novartis a qualquer momento?

    Sim, a partir da sua data de admissão.

    O colaborador que tem o salário menor que 10 URN pode contribuir ao plano?

    Sim, para a parcela do salário abaixo de 10URN há uma contribuição de 0,5%. Além disso, é possível efetuar Contribuições Variáveis, mas para estas contribuições a patrocinadora não faz contrapartida.

    Para quem a Contribuição Básica é muito baixa, não é mais vantajoso contratar um plano de previdência em um banco/ seguradora?

    Não, mesmo sendo baixa, a patrocinadora faz uma contrapartida sobre a Contribuição Básica (que poderá fazer uma grande diferença ao longo dos anos). O participante pode também realizar Contribuições Variáveis (sem contrapartida) aproveitando que na Previ Novartis não há taxa de carregamento sobre as contribuições e a rentabilidade é similar à de um banco ou seguradora. Além disso, tem a facilidade do desconto em folha de pagamento.

    O participante pode suspender temporariamente suas contribuições ao plano?

    Sim, podendo voltar a contribuir, mediante a sua solicitação.

    E se o participante quiser parar de contribuir definitivamente, pode receber o que já investiu no plano?

    Não pode receber, pois o resgate somente será permitido quando se desligar da patrocinadora.

    O que é salário aplicável?

    É o salário básico mensal do participante somado aos seus adicionais fixos. Para os participantes que recebem comissão, soma-se ao salário básico o prêmio de vendas recebido no mês. O 13º salário e qualquer outra verba paga pela patrocinadora não são considerados como salário aplicável.

    Quem eu posso indicar como Beneficiário Indicado?

    Os Beneficiários são os dependentes de participante reconhecidos como tal pela Previdência Social: cônjuge, companheiro(a) e filhos solteiros, incluindo enteados, até 21 anos e entre 21 e 25 anos de idade desde que cursando ensino superior. Já os Beneficiários Indicados são qualquer pessoa indicada por escrito pelo participante.

    Como faço para realizar um aporte específico a título de Contribuição Variável?

    As Contribuições Variáveis não regulares devem ser realizadas através de boleto bancário. Clique aqui e saiba como solicitar.

    Existe limite para as Contribuições Variáveis do participante?

    Há um limite mínimo para as Contribuições Variáveis feitas por meio de aportes, igual a 41 UR no Plano A e 12 URN no Plano D. Não existe um limite máximo para estas contribuições, mas vale lembrar que só é dedutível da base de cálculo do imposto de renda o valor total das contribuições limitado até 12% da renda bruta anual.

    Como obtenho informações sobre o saldo?

    O participante poderá consultar a valorização do seu saldo mensalmente no site da Previ Novartis.

    Como os recursos são aplicados?

    Todas as contribuições efetuadas ao plano são investidas no mercado financeiro e a rentabilidade obtida é repassada para as contas individuais, de acordo com o Perfil de Investimentos escolhido pelo participante, tendo como base o número de quotas de cada participante. Vale lembrar que o participante que recebe renda mensal vitalícia não poderá optar pelos Perfis.

    Se o participante se desligar antes de completar 3 anos de empresa, pode permanecer como autopatrocinado até completar os 3 anos e depois optar pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) ou portar ambos os fundos?

    Sim, o participante poderá contribuir até completar os 3 anos de vínculo e depois optar pelo BPD ou Portabilidade. Vale lembrar que na opção pelo Autopatrocínio o participante deverá arcar com as suas contribuições e com as contribuições que a patrocinadora faria em seu nome.

    O participante pagará Imposto de Renda quando resgatar o saldo ou receber algum benefício pelo plano?

    Sim. O imposto de renda será retido conforme o Regime de Tributação escolhido no momento da inscrição ao plano.

    Contribuir para a Previ Novartis tem algum benefício fiscal (redução de imposto de renda)?

    Sim, pois a maioria das pessoas, que procura a previdência privada, não conhece as vantagens tributárias que esse produto oferece. Participantes, que efetuam contribuições para planos de previdência, podem dedicar até 12% da sua renda bruta anual para abatimento do imposto de renda de pessoa física.

    Qual o melhor regime tributário?

    REGIME TRIBUTÁRIO

    Os participantes têm, no momento de aderir ao plano, à opção de escolher entre dois regimes tributários (Progressivo ou Regressivo) que incidirão sobre os valores no momento do resgate de contribuição ou do recebimento de benefício aposentadoria.

    REGIME TRIBUTÁRIO REGRESSIVO

    É o regime criado pelo Governo Federal (Lei nº 11.053, de 29/12/04) que tem como objetivo de estimular a poupança previdenciária de longo prazo.

    Essa opção beneficia os participantes que mantiverem seus recursos aplicados por mais tempo com uma alíquota de imposto de renda reduzida, que será aplicada no momento do resgate das contribuições ou do recebimento do benefício de aposentadoria.

    No Regime Regressivo, o percentual de imposto de renda a incidir sobre o resgate de contribuições ou benefício de aposentadoria diminui em função do tempo de acumulação das contribuições efetuadas pelo participante, contando da data da efetivação de cada contribuição, até a reversão desta em forma de resgate de contribuições ou recebimento do beneficio de aposentadoria.

    A alíquota é estipulada de acordo com o prazo de acumulação, definido como o tempo, em anos, decorrido entre a data de realização de cada contribuição e a data de recebimento desta contribuição futuramente, em forma de benefício ou resgate.

    Tabela Regime Regressivo

    PeríodoAlíquota
    Até 2 anos35%
    A partir de 2 até 4 anos30%
    A partir de 4 até 6 anos25%
    A partir de 6 até 8 anos20%
    A partir de 8 até 10 anos15%
    A partir 10 anos10%

    Nesta opção, o participante não poderá deduzir (no momento do resgate de contribuições ou do recebimento benefício de aposentadoria) qualquer valor de sua base de cálculo, quer seja de dependente ou despesas médicas. O imposto passa a ser tributado exclusivamente na fonte e não integra o ajuste na Declaração Anual.

    A opção pelo Regime Tributário Regressivo é definitiva, ou seja, uma vez escolhida esta forma de tributação não poderá mais ser alterada.

    REGIME TRUBUTÁRIO PROGRESSIVO

    No caso de recebimento do benefício de aposentadoria, os valores são tributados no ato, de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física em vigor. Para o resgate de contribuições, a alíquota descontada, a título de antecipação, será de 15%.

    É importante lembrar que, caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos, no resgate de contribuições, e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual.

    Tabela Regime Progressivo

    Base de Cálculo MensalAlíquotaParcela a Deduzir do Imposto
    Até R$ 1.787,77
    De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,297,50%R$ 134,08
    De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,4315,0%R$ 335,03
    De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,8122,5%R$ 602,96
    Acima de R$ 4.463,8127,5%R$ 826,15

    No regime progressivo, independente do valor recebido, o valor da aposentadoria ou dos resgates poderá ser compensado na sua Declaração de Ajuste Anual, conforme a tabela de desconto progressivo do Imposto de Renda.

    Assim, pode-se dizer, então, que o regime progressivo é indicado para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo. Essa opção é destinada também àqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria, ou ainda para os que se aposentarão com um benefício inferior à faixa máxima da tabela (R$ 4.463,81).

    Independentemente do regime escolhido, o benefício fiscal relacionado com a dedução das contribuições até o limite de 12% do total dos rendimentos brutos anuais está mantida.

    O que é um Perfil de Investimentos?

    É uma forma de aplicação financeira para o Saldo da Conta* relativo ao plano de aposentadoria, considerando as várias possibilidades de investimentos, como renda fixa, renda variável, entre outras.

    Quais são as opções de perfis disponíveis?

    A Previ Novartis oferece quatro Perfis de Investimento: Super Conservador, Conservador, Moderado e Agressivo. A diferença entre eles está na forma de aplicação dos recursos, que pode ter investimentos com mais ou menos riscos em busca das rentabilidades características de cada perfil.
    Além dos perfis mencionados acima, existe um perfil específico para os aposentados que recebem benefícios vitalícios

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