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Sandoz: Rescisão do Convênio de Adesão e Cisão com Transferência de Gerenciamento

Ref.: Rescisão do Convênio de Adesão e Cisão com Transferência de Gerenciamento da parcela cindida do Plano de Benefícios D para o IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado

Prezados Participantes e Assistidos,

A Previ Novartis Sociedade de Previdência Privada tem uma informação importante para você, participante e assistido do Plano de Benefícios D (Plano D) vinculado à patrocinadora Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda.

Em 29/07/2024 a Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. notificou a Previ Novartis Sociedade de Previdência Privada a decisão de cindir o Plano D e transferir o gerenciamento da parcela cindida do referido Plano para o IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado.

Importante esclarecer que na cisão de plano todos os seus direitos e obrigações, estipulados no Regulamento do Plano D, não sofrem alterações.

Informamos que apenas os participantes e assistidos do Plano D vinculados à Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., bem como os respectivos recursos, serão transferidos para a administração do IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado.

O programa previdenciário aos participantes e assistidos vinculados à Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. será mantido, entretanto, será administrado por outra entidade fechada de previdência complementar.

Importante destacar que até a aprovação deste processo pela Previc, prevista para o segundo semestre de 2025, nada muda no relacionamento de vocês participantes e assistidos junto à Previ Novartis.

Os participantes e assistidos do Plano D vinculados às demais patrocinadoras do referido Plano permanecem no Plano administrado pela Previ Novartis Sociedade de Previdência Privada.

Vale esclarecer que a cisão e transferência de gerenciamento da parcela cindida do Plano D ocorrerá por meio de um processo administrativo junto ao órgão público competente por fiscalizar e regular as entidades fechadas de previdência complementar, a Previc. A cisão e a transferência somente ocorrerá após a devida aprovação da Previc.

Para tanto, a Previ Novartis Sociedade de Previdência Privada, as patrocinadoras e o IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado devem cumprir procedimentos e obrigações previstas na norma vigente aplicável, dentre elas, a elaboração de documentos necessários à instrução do processo de cisão e transferência de gerenciamento da parcela cindida do Plano D.

Em observância ao disposto na norma vigente, a Previ Novartis Sociedade de Previdência Privada disponibilizou em seu sítio eletrônico (www.previnovartis.com.br) o quadro comparativo elaborado pela Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. com as condições de governança e gestão do Plano D, estipuladas por esta Sociedade e pelo IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado.

A Previ Novartis Sociedade de Previdência Privada esclarece, ainda, que o Regulamento do Plano D sofrerá alterações exclusivamente para adaptar às regras operacionais e de governança do IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado. Importante ressaltar que as alterações não implicam em mudanças nos direitos e obrigações do Plano D e não acarretará interrupção ou extinção do referido Plano.

Com a cisão do Plano D e transferência de gerenciamento da parcela cindida, esta parcela será denominada Plano de Benefícios Previ Sandoz. Importante que essa mudança de nome ocorrerá somente após a aprovação da Previc do processo de cisão e transferência de gerenciamento para o IFM.

Assim, tão logo estejam concluídas as alterações que serão propostas para o Regulamento do Plano D, a Previ Novartis Sociedade de Previdência Privada as divulgará a todos os participantes e assistidos, juntamente com os demais documentos que instruirão o processo de cisão e transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios D.

Nos próximos dias, participantes e assistidos vinculados à Sandoz receberão mais informações sobre o novo parceiro IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado.

Em caso de dúvidas, entre em contato com Previ Novartis (e-mail: previ.novartis@novartis.com) ou pelo telefone (11) 5532-7012.

Comunicado assinado
Quadro comparativo de entidades

Previ Novartis Sociedade de Previdência Privada

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