Sandoz: Rescisão do Convênio de Adesão e Cisão com Transferência de Gerenciamento da parcela cindida do Plano de Benefícios D para o IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado
Prezados Participantes e Assistidos,
A Previ Novartis Sociedade de Previdência Privada informa que, em 26/11/2025, foi aprovado pelo órgão governamental competente o processo de cisão do Plano D em relação à Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. e transferência o gerenciamento da parcela cindida para o IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado.
Vale relembrar que na cisão de plano todos os seus direitos e obrigações, estipulados no Plano, não sofrem alterações.
Assim, os participantes e assistidos do Plano D vinculados à Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., bem como os respectivos recursos, serão transferidos para a administração do IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado para o Plano de Benefícios Previ Sandoz. Tal transferênia está prevista para ocorrer dia 31/03/2026.
É importante destacar que não há nenhuma ação a ser tomada por parte dos participantes e assistidos vinculados à Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda.
Os participantes e assistidos do Plano D vinculados às demais patrocinadoras do referido Plano permanecem no Plano administrado pela Previ Novartis Sociedade de Previdência Privada. Em observância ao disposto na norma vigente, a Previ Novartis Sociedade de Previdência Privada disponibilizou em seu sítio eletrônico (clique aqui) o Regulamento do Plano de Benefícios Previ Sandoz aprovado.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Previ Novartis e-mail previ.novartis@novartis.com ou pelo telefone 11 5532-7012
_____________________________
Previ Novartis – Sociedade de Previdência Privada