Entenda a nova regra de redução mensal do Imposto de Renda
Em janeiro de 2026, entrou em vigor a nova regra de redução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme a Lei nº 15.270/2025. A seguir, entenda como funciona a isenção mensal e o ajuste anual.
Redução ou isenção mensal do IR
Na apuração mensal do Imposto de Renda, a redução ou isenção é aplicada com base nos rendimentos recebidos.
- Rendimentos de até R$ 5.000,00: há redução integral do imposto, sem retenção de IR no mês.
- Rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: a redução do imposto é parcial e decrescente, sendo aplicada automaticamente no cálculo mensal do IR.
- Rendimentos acima de R$ 7.350,00: não há redução mensal, aplicando-se normalmente a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Ajuste anual
A apuração definitiva é feita na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, lembrando que a isenção ou redução mensal não significa isenção anual automática. Logo adiante, confira o procedimento adotado pela Receita Federal.
- Soma dos rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano: benefícios (Previ Novartis e INSS) e outros, se houver.
- Recálculo do imposto devido com base na renda anual total.
- Comparação do IR efetivamente devido com o que foi retido mês a mês.
- Se o total anual de rendimentos ultrapassar o limite de isenção, pode haver imposto a pagar, mesmo que, em alguns meses, não tenha havido retenção.
Isenção adicional para beneficiários com 65 anos ou mais
Para assistidos e pensionistas com 65 anos ou mais, permanece a parcela mensal isenta adicional, atualmente no valor mensal de R$ 1.903,98, que é aplicada sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e previdência.
Essa parcela reduz a base tributável mensal e anual, mas não elimina a necessidade de ajuste anual, caso a soma dos rendimentos ultrapasse os limites legais. Para mais informações, recomendamos buscar orientação profissional para aprimorar o seu planejamento tributário, se necessário.