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Carta de comunicação aos participantes

Caros participantes,

Em atendimento ao disposto no parágrafo quarto, art. 5º da Resolução CGPC 8/2004 (alterada pela Resolução nº 6/2011), servimo-nos do presente para comunicar-lhes sobre a proposta de alterações para o  Plano de Benefícios D.

O principal motivo que levou as patrocinadoras a propor as alterações do Plano de Benefícios D, foi incluir alternativas de investimentos que possibilitarão aos participantes e beneficiários a definição de perfis de investimentos para gestão dos recursos acumulados no saldo de conta aplicável.

Com a implantação dos perfis de investimentos o participante e beneficiário poderão escolher um dentre os 4 (quatro) perfis de investimentos pré-selecionados pela Previ Novartis para alocação do Saldo de Conta Aplicável, de acordo com os limites estratégicos para alocação dos ativos previstos na política de investimentos do Plano de Benefícios D, observado o disposto na legislação vigente.

Cabe esclarecer que a opção pelo perfil de investimentos será facultativa ao participante e assistido.

Após aprovação do Regulamento serão disponibilizadas as opções de perfis de investimento e material explicativo com as características de cada perfil.

Por oportuno, informamos que procedemos ajustes nos itens abaixo relacionados:

  • Item 2.20 – ajustamos a redação em razão da inclusão de perfis de investimentos, a fim de esclarecer que a taxa de retorno dos investimentos para atualização dos saldos das contas será apurado considerando o perfil de investimentos escolhido pelos participantes e assistido;
  • Item 2.25 – aprimoramento redacional com a inclusão da remissão à seção correspondente ao serviço futuro aplicável;
  • Item 5.5.1 – aprimoramento redacional para que o salário aplicável do participante autopatrocinado com perda parcial da remuneração seja atualizado na mesma data e de acordo com o mesmo índice de reajuste coletivo concedido pelo sindicato a que o referido participante estiver vinculado na data do reajuste;
  • 5.23.1 – aprimoramento redacional com a inclusão da palavra “investimentos” no final do parágrafo;
  • 5.23.2, inciso I – aprimoramento redacional para esclarecer que se trata do salário aplicável de todos os empregados e administradores que sejam participantes do Plano D;
  • 5.23.2, inciso II – aprimoramento redacional com a inclusão da remissão a subitem do Regulamento;
  • Capítulo VI – alteramos a denominação do capítulo para inclusão das alternativas de investimentos. Além disso, dividimos as matérias tratadas em Seção I, que trata das contas de contribuição de participante e de patrocinadora, e em Seção II que trata, especificamente, das alternativas de investimentos nos itens 6.3 à 6.8, inclusive dos subitens;
  • Subitens 7.34.2 e 7.34.3 – aprimoramento redacional para facilitar o entendimento do texto regulamentar;
  • Item 7.36, inciso II – alteração nos meses de atualização dos benefícios em função da opção do participante por alterar a forma ou o valor do benefício que ocorre nos meses de janeiro ou julho para vigorar a partir dos meses subsequentes ao da opção do participante;
  • 8.2.3 – Ajuste redacional com a substituição do artigo “o” pelo pronome “do”;
  • Item 8.18.2 – ajustamos a redação para esclarecer que na opção pelo pagamento do resgate parcelado, estas serão atualizadas com base no retorno dos investimentos obtido até o mês que antecede o pagamento de cada parcela considerando para esse efeito a última opção do perfil de investimento formulada pelo participante;
  • 8.20 – Aprimoramento redacional com a inclusão de que o alvará judicial específico deverá ser aquele exarado nos autos de ação de inventário ou arrolamento correspondente ou de escritura pública de inventário e partilha expedida pela autoridade competente.
  • Item 11.12 – inclusão da data da última aprovação por essa Previc das alterações anteriores às que ora estão sendo propostas no Regulamento do Plano D, ocorrida por meio da Portaria nº 293, de 22/5/2013, publicada no DOU de 23/5/2013;
  • Itens 12.7, 12.8 e 12.9 – inclusão do mês subsequente ao da última aprovação por essa Previc das alterações anteriores às que ora estão sendo propostas no Regulamento do Plano D, ocorrida por meio da Portaria nº 293, de 22/5/2013, publicada no DOU de 23/5/2013.

Atenciosamente,
Previ Novartis – Sociedade de Previdência Privada.

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