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Comunicado: IN RFB Nº 2.209, de 06/08/2024

Aos participantes assistidos:

No dia 8 de agosto, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.209, da Receita Federal, que estabelece a forma de execução das alterações trazidas pela Lei 14.803/2024, que regulamenta a tributação dos planos de previdência complementar.

No início deste ano, a Lei 14.803/2024 alterou a legislação vigente (Lei nº 11.053/2004) para permitir que participantes de planos de previdência escolham o regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

Os participantes assistidos dos Planos A e D que iniciaram o benefício até 11/01/2024 e que não escolheram o regime regressivo poderão optar por ele a qualquer tempo. Contudo, os valores já pagos não estarão sujeitos a mudanças do regime de tributação.

Para aqueles que já recebem benefício tributado pela tabela regressiva, não há possibilidade de alteração.

Vale lembrar que a opção pela tributação regressiva é irretratável.

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