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    Confira as perguntas mais frequentes:

    O colaborador pode fazer adesão ao plano da Previ Novartis a qualquer momento?

    Sim, a adesão ao plano pode ser realizada a qualquer momento a partir da sua data de admissão na empresa. Recomendamos que não deixe para depois e faça sua adesão o quanto antes!

    Colaboradores com salário inferior a 10 URNs podem participar do plano?

    Sim, colaboradores com salário inferior a 10 URNs podem participar do plano. Para a parcela do salário abaixo de 10 URNs, a Contribuição Básica é de 0,5%, com contrapartida integral de 100% da empresa (Plano D). Além disso, é possível realizar Contribuições Variáveis para acelerar a construção do seu patrimônio para a aposentadoria.

    Se a minha contribuição básica for baixa, é mais vantajoso contratar um plano de previdência em um banco ou seguradora?

    Não, mesmo sendo baixa, a patrocinadora faz uma contrapartida sobre a Contribuição Básica (que poderá fazer uma grande diferença ao longo dos anos). O participante pode também realizar Contribuições Variáveis (sem contrapartida) aproveitando que na Previ Novartis não há taxa de carregamento sobre as contribuições e a rentabilidade é similar a de um banco ou seguradora.

    É possível suspender temporariamente as contribuições ao plano?

    Sim, é possível suspender temporariamente as contribuições ao plano, com a opção de retomá-las a qualquer momento, mediante solicitação.

    Caso o participante deseje parar de contribuir, ele pode resgatar o valor já investido no plano?

    Não, o resgate do valor investido só é permitido quando o participante se desliga da empresa patrocinadora.

    O que é “salário aplicável”?

    É o salário básico mensal do participante somado aos seus adicionais fixos. Para os participantes que recebem comissão, soma-se ao salário básico o prêmio de vendas recebido no mês. O 13º salário e qualquer outra verba paga pela patrocinadora não são considerados como salário aplicável.

    O que são “Beneficiários”?

    Beneficiários são as pessoas que terão direito ao saldo remanescente do plano em caso de falecimento do titular. Eles se dividem em dois tipos: Legais e Indicados.

    • Beneficiários legais: cônjuge, companheiro(a), filhos, conforme definido no Regulamento do plano. Para filhos e enteados inválidos, não há limite de idade.
    • Beneficiários indicados: qualquer pessoa física registrada pelo participante na área restrita do site da Previ Novartis.

    Por exemplo, quando seus filhos ou enteados ultrapassam a idade estipulada, eles deixam de ser beneficiários legais. Nesse caso, é necessário colocá-los na sua lista de beneficiários indicados para que possam ter direito à sua Pensão por Morte.

    Caso não haja beneficiário legal ou indicado, o saldo remanescente será pago aos herdeiros legais, por meio de comprovação judicial via alvará judicial ou inventário.

    Como eu incluo um Beneficiário Indicado em meu plano?

    Os Beneficiários Indicados podem ser qualquer pessoa escolhida pelo participante. A inclusão destes Beneficiários é realizada através do site de participante, seguindo o passo a passo abaixo:

    1. Acesse o site de participante;
    2. No menu lateral, clique em “Cadastro” e, em seguida, em “Beneficiário”;
    3. Clique em “Adicionar Beneficiário” e preencha as informações solicitadas;
    4. Por fim, clique em “Salvar”.

    Como faço para realizar um aporte específico a título de Contribuição Variável?

    As Contribuições Variáveis não regulares devem ser realizadas através de boleto bancário. Siga o passo a passo para emitir o boleto e realizar seu aporte:

    1. Acesse o site de participante;
    2. No menu lateral, clique em “Minha Contribuição” e, em seguida, em “Contribuição Variável via Boleto”;
    3. Preencha os campos editáveis com o valor do aporte e a data de vencimento do boleto (lembre-se que o valor mínimo para emissão do boleto é de 12 URN);
    4. Na parte inferior da tela, você deverá declarar se é ou não uma Pessoa Exposta Politicamente;
    5. Clique no botão “Boleto” para gerar o documento e realize o pagamento para concluir seu aporte ao plano.

    Como posso consultar meu saldo no plano?

    O participante pode consultar a valorização do seu saldo mensalmente no site de participante da Previ Novartis.

    De que forma os recursos do plano são investidos?

    As contribuições ao plano são aplicadas no mercado financeiro, e a rentabilidade obtida é creditada nas contas individuais, conforme o Perfil de Investimentos selecionado pelo participante. É importante destacar que participantes que recebem renda mensal vitalícia não podem escolher Perfis de Investimentos.

    Qual é o melhor regime tributário?

    Ao ter um plano de previdência, é preciso escolher um regime de tributação. Não existe um regime melhor ou pior, mas sim aquele que melhor se adequa às suas características e objetivos.

    A escolha por um dos regimes pode ser feita no momento da adesão ou futuramente, ao fazer resgates ou solicitar o benefício de aposentadoria, de acordo com a Lei 14.803, sancionada em 10 de janeiro de 2024. Vamos conhecer as duas tabelas disponíveis?

    REGIME TRIBUTÁRIO REGRESSIVO

    É o regime criado pelo Governo Federal (Lei nº 11.053, de 29/12/04) que tem como objetivo de estimular a poupança previdenciária de longo prazo.

    Essa opção beneficia os participantes que mantiverem seus recursos aplicados por mais tempo com uma alíquota de imposto de renda reduzida, que será aplicada no momento do resgate das contribuições ou do recebimento do benefício de aposentadoria.

    No Regime Regressivo, o percentual de imposto de renda a incidir sobre o resgate de contribuições ou benefício de aposentadoria diminui em função do tempo de acumulação das contribuições efetuadas pelo participante, contando da data da efetivação de cada contribuição, até a reversão desta em forma de resgate de contribuições ou recebimento do beneficio de aposentadoria.

    A alíquota é estipulada de acordo com o prazo de acumulação, definido como o tempo, em anos, decorrido entre a data de realização de cada contribuição e a data de recebimento desta contribuição futuramente.

    Tabela Regime Regressivo

    PeríodoAlíquota
    Até 2 anos35%
    A partir de 2 até 4 anos30%
    A partir de 4 até 6 anos25%
    A partir de 6 até 8 anos20%
    A partir de 8 até 10 anos15%
    A partir 10 anos10%

    Nesta opção, o participante não poderá deduzir (no momento do resgate de contribuições ou do recebimento benefício de aposentadoria) qualquer valor de sua base de cálculo, quer seja de dependente ou despesas médicas. O imposto passa a ser tributado exclusivamente na fonte e não integra o ajuste na Declaração Anual.

    A opção pelo Regime Tributário Regressivo é definitiva, ou seja, uma vez escolhida esta forma de tributação não poderá mais ser alterada.

    REGIME TRUBUTÁRIO PROGRESSIVO

    No caso de recebimento do benefício de aposentadoria, os valores são tributados no ato, de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física em vigor. Para o resgate de contribuições, a alíquota descontada, a título de antecipação, será de 15%.

    É importante lembrar que, caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos, no resgate de contribuições, e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual.

    Tabela Regime Progressivo

    Base de Cálculo MensalAlíquotaParcela a Deduzir do Imposto
    Até R$ 2.112,00
    De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,50%R$ 158,40
    De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 370,40
    De R$ 3.751,05 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
    Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

    No regime progressivo, independente do valor recebido, o valor da aposentadoria ou dos resgates poderá ser compensado na sua Declaração de Ajuste Anual, conforme a tabela de desconto progressivo do Imposto de Renda.

    Assim, pode-se dizer, então, que o regime progressivo é indicado para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo. Essa opção é destinada também àqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria, ou ainda para os que se aposentarão com um benefício inferior à faixa máxima da tabela.

    Independentemente do regime escolhido, o benefício fiscal relacionado com a dedução das contribuições até o limite de 12% do total dos rendimentos brutos anuais está mantida.

    Haverá cobrança de Imposto de Renda no resgate do saldo ou no recebimento de benefício pelo plano?

    Sim, haverá. O imposto de renda será retido conforme o Regime de Tributação escolhido.

    Contribuir para a Previ Novartis oferece benefícios fiscais, como a redução do Imposto de Renda?

    Sim, muitas pessoas que buscam a previdência privada desconhecem as vantagens tributárias que esse produto oferece. Participantes que contribuem para planos de previdência podem deduzir até 12% de sua renda bruta anual no Imposto de Renda Pessoa Física.

    O que é um Perfil de Investimentos?

    Um perfil de investimento é uma estratégia de aplicação financeira que define como o Saldo de Conta do seu plano de previdência será investido, considerando diferentes tipos de ativos, como renda fixa, renda variável, entre outros.

    Quais são as opções de Perfis de Investimentos disponíveis?

    A Previ Novartis oferece quatro Perfis de Investimento: Super Conservador, Conservador, Moderado e Agressivo. A diferença entre eles está na forma de aplicação dos recursos, que pode ter investimentos com mais ou menos riscos em busca das rentabilidades características de cada perfil. Entenda a composição de cada perfil clicando aqui.

    O que deve ser considerado para escolher um Perfil de Investimento?

    Para escolher um Perfil de Investimento, considere sua tolerância ao risco, seu horizonte de tempo até a aposentadoria e seus objetivos financeiros. Perfis mais arriscados podem oferecer maiores retornos no longo prazo, mas também maior volatilidade, enquanto perfis conservadores tendem a ser mais estáveis, mas com retornos menores.

    Quais são as opções de recebimento de benefício quando eu me aposentar?

    O participante poderá optar por receber até 25% do saldo total em pagamento único na concessão ou durante o recebimento do benefício (opção pode ser feita até 5 vezes, desde que, somadas, não ultrapassem 25% do saldo).


    O restante do saldo será pago na forma de renda mensal de acordo com uma das seguintes opções

    a) Prazo determinado de no mínimo 5 e no máximo 20 anos;

    b) Percentual incidente sobre o saldo total de no mínimo 0,5% e no máximo 2,0%;

    c) Valor fixo em reais incidente sobre o saldo total de no mínimo 0,5% e no máximo 2,0%.


    Quais são as alternativas do plano se eu me desligar da empresa?

    Encerrar seu vínculo com a empresa não significa que sua relação com o plano de previdência precisa acabar. Você tem opções para continuar ou deixar o plano:

    Para continuar no plano:

    1. Autopatrocínio: Continue contribuindo mensalmente e mantenha seu saldo no plano, assumindo também a contrapartida da empresa. Seu saldo continuará sendo rentabilizado.
    2. Benefício Proporcional Diferido (BPD): Preserve seu saldo no plano, permitindo que ele continue sendo rentabilizado até que você se torne elegível para a aposentadoria, sem a necessidade de continuar contribuindo. (É necessário ter 3 anos de vínculo ao plano para optar por esta modalidade.)

    Se optar por deixar o plano:

    1. Resgate: Saque 100% do saldo de sua conta de participante, além de uma porcentagem do saldo da patrocinadora, de acordo com seu tempo de contribuição (anos completos).
    2. Portabilidade: Transfira 100% do saldo de sua conta para outro plano de previdência. (Essa opção também requer 3 anos de vínculo ao plano.)

    Saiba mais sobre suas alternativas clicando aqui!

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