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Mensagem aos Colaboradores da Alcon

Prezados Colaboradores,

A você, que é participante da Previ Alcon, Plano de Benefícios administrado pela MetLife, comunicamos que após estudo completo sobre as características e modelagens dos Planos de Benefícios administrados pela Novartis e Alcon, considerou-se a solução que melhor atendesse vossos direitos adquiridos e estivesse adequada às vossas exigências e necessidades legais. Sendo assim, optou-se por:

  1. O Plano da Previ Alcon, administrado pela MetLife, recebeu contribuições vertidas ao Plano de Benefícios até o mês de Dezembro de 2012. A partir desse mês, a Alcon não realizará mais contribuições ao referido plano e não serão descontadas contribuições dos participantes a título de contribuição básica de participante.
  2. A partir de Janeiro de 2013, as reservas de participante e patrocinadora no Plano da Previ Alcon receberão as rentabilidades auferidas pela administradora MetLife, conceituada seguradora e administradora de Planos de Benefícios ao redor do mundo e atual administradora da Previ Alcon.
  3. A partir de Janeiro de 2013, o Plano de Benefícios D da Novartis, administrado pela Previ Novartis, está aberto a todos os colaboradores da Alcon.
  4. A você, que ainda não aderiu à Previ Novartis, não perca mais tempo, faça já sua inscrição, preenchendo a Ficha de Inscrição e a Ficha de Pessoa Politicamente Exposta.
  5. A Novartis está conduzindo processos de alteração regulamentar e quando estiverem aprovados pelo Governo, dar-se-á início ao Processo de Liquidação junto à MetLife. Após aprovação da Liquidação pelo Governo, as reservas de participante e patrocinadora poderão ser:
    a. Sacadas à vista (incidirá imposto de renda sobre o saque);ou
    b. Transferidas para a Previ Novartis ou outra Entidade de Previdência Complementar (livre escolha do próprio participante).

Abaixo, estão elencadas as principais questões e dúvidas levantadas até o momento.

Sejam bem-vindos ao Plano da Previ Novartis, a equipe de Previ Novartis se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.
previ.novartis@novartis.com
11 5532-7560 (Dirce Antunes) / 7561 (Lucas Silveira) / 7562 (Marcio Amendola)

Atenciosamente,
Previ Novartis – Sociedade de Previdência Privada

Perguntas e Respostas

Quando o Processo de Retirada for aprovado pelo Governo, quais serão minhas as opções?

De acordo com a legislação vigente, a reserva matemática de retirada de cada participante poderá ser paga em parcela única*, transferida para a Previ Novartis, outra entidade de previdência complementar ou companhia seguradora de sua escolha.
Obs: Na hipótese de pagamento em parcela única, será descontado do saldo o valor correspondente ao imposto de renda, conforme opção de regime tributário feita pelo participante junto ao Plano da Previ Alcon.

O período em que efetuei contribuições ao Plano da Alcon será considerado para fins de Resgate no Plano da Previ Novartis, caso faça minha adesão à Previ Novartis?

Sim, para os colaboradores da Alcon (incorporada pela Novartis Biociências S.A., patocinadora do Plano D, administrado pela Previ Novartis), que participavam do Plano da MetLife (Previ Alcon) e aderirem ao Plano da Previ Novartis, o tempo de contribuição será considerado para fins de Resgate.

Tempo de contribuição na data do desligamento (anos)Saldo da Conta de Contribuição da Patrocinadora
310%
420%
530%
640%
750%
860%
970%
1080%
1190%
12 ou mais100%

Exemplo: Colaborador com 11 (onze) anos de contribuição no Plano da Previ Alcon, após 1 (um)
ano de contribuição ao Plano da Previ Novartis, terá direito, caso se desligue da empresa, a
resgatar 100% (cem por cento) do saldo acumulado, que corresponde às contribuições efetuadas
pelo colaborador e pela empresa.

O tempo de empresa na Alcon será considerado na Previ Novartis, para fins de Aposentadoria?

Sim.

Entendendo os regimes tributários dos planos de benefícios.

De:

Para:

Saldo antigo (ALC)Saldo antigo (ALC)Saldo novo (NVS)
ProgressivoProgressivoProgressivo
ProgressivoRegressivo**
Regressivo*Regressivo**
Regressivo*Progressivo
RegressivoRegressivo***Regressivo
Regressivo***Progressivo

* Prazo de acumulação começa a contar na data da transferência do saldo antigo (ALC).

** Prazo de acumulação começa a contar na data da adesão ao plano da Novo (NVS).

*** Prazo de acumulação continua sendo o da constituição do saldo antigo (ALC).

No Plano da Alcon escolhi a opção de Regime Tributário Regressivo. O tempo de contribuição continuará contando após aderir à Previ Novartis ou inicia-se uma nova contagem?

Se você optar pela transferência, independentemente da entidade que receberá os recursos, o prazo de acumulação referente ao Plano da Alcon será computado no Plano da Previ Novartis e haverá continuidade na contagem do prazo no Plano da Previ Novartis.

Na Ficha de Inscrição devo inserir a data de admissão na Alcon ou na Novartis?

Na ficha de inscrição/adesão deverá ser colocada a data de admissão na Alcon.

Sou solteiro, meus pais são meus beneficiários? Devo inserir os respectivos nomes no formulário?

Sim. A relação de beneficiários, conforme estabelecido pelo INSS, deverão ser descritos na ficha de inscrição como referência para a Previ Novartis. Entretanto, quando da concessão do benefício serão observados os beneficiários de acordo com o disposto no Regulamento, independente de sua inscrição como beneficiário.

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