Mensagem aos Colaboradores da Alcon
Prezados Colaboradores,
A você, que é participante da Previ Alcon, Plano de Benefícios administrado pela MetLife, comunicamos que após estudo completo sobre as características e modelagens dos Planos de Benefícios administrados pela Novartis e Alcon, considerou-se a solução que melhor atendesse vossos direitos adquiridos e estivesse adequada às vossas exigências e necessidades legais. Sendo assim, optou-se por:
- O Plano da Previ Alcon, administrado pela MetLife, recebeu contribuições vertidas ao Plano de Benefícios até o mês de Dezembro de 2012. A partir desse mês, a Alcon não realizará mais contribuições ao referido plano e não serão descontadas contribuições dos participantes a título de contribuição básica de participante.
- A partir de Janeiro de 2013, as reservas de participante e patrocinadora no Plano da Previ Alcon receberão as rentabilidades auferidas pela administradora MetLife, conceituada seguradora e administradora de Planos de Benefícios ao redor do mundo e atual administradora da Previ Alcon.
- A partir de Janeiro de 2013, o Plano de Benefícios D da Novartis, administrado pela Previ Novartis, está aberto a todos os colaboradores da Alcon.
- A você, que ainda não aderiu à Previ Novartis, não perca mais tempo, faça já sua inscrição, preenchendo a Ficha de Inscrição e a Ficha de Pessoa Politicamente Exposta.
- A Novartis está conduzindo processos de alteração regulamentar e quando estiverem aprovados pelo Governo, dar-se-á início ao Processo de Liquidação junto à MetLife. Após aprovação da Liquidação pelo Governo, as reservas de participante e patrocinadora poderão ser:
a. Sacadas à vista (incidirá imposto de renda sobre o saque);ou
b. Transferidas para a Previ Novartis ou outra Entidade de Previdência Complementar (livre escolha do próprio participante).
Abaixo, estão elencadas as principais questões e dúvidas levantadas até o momento.
Sejam bem-vindos ao Plano da Previ Novartis, a equipe de Previ Novartis se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.
previ.novartis@novartis.com
11 5532-7560 (Dirce Antunes) / 7561 (Lucas Silveira) / 7562 (Marcio Amendola)
Atenciosamente,
Previ Novartis – Sociedade de Previdência Privada
Perguntas e Respostas
Quando o Processo de Retirada for aprovado pelo Governo, quais serão minhas as opções?
De acordo com a legislação vigente, a reserva matemática de retirada de cada participante poderá ser paga em parcela única*, transferida para a Previ Novartis, outra entidade de previdência complementar ou companhia seguradora de sua escolha.
Obs: Na hipótese de pagamento em parcela única, será descontado do saldo o valor correspondente ao imposto de renda, conforme opção de regime tributário feita pelo participante junto ao Plano da Previ Alcon.
O período em que efetuei contribuições ao Plano da Alcon será considerado para fins de Resgate no Plano da Previ Novartis, caso faça minha adesão à Previ Novartis?
Sim, para os colaboradores da Alcon (incorporada pela Novartis Biociências S.A., patocinadora do Plano D, administrado pela Previ Novartis), que participavam do Plano da MetLife (Previ Alcon) e aderirem ao Plano da Previ Novartis, o tempo de contribuição será considerado para fins de Resgate.
Tempo de contribuição na data do desligamento (anos) | Saldo da Conta de Contribuição da Patrocinadora |
---|---|
3 | 10% |
4 | 20% |
5 | 30% |
6 | 40% |
7 | 50% |
8 | 60% |
9 | 70% |
10 | 80% |
11 | 90% |
12 ou mais | 100% |
Exemplo: Colaborador com 11 (onze) anos de contribuição no Plano da Previ Alcon, após 1 (um)
ano de contribuição ao Plano da Previ Novartis, terá direito, caso se desligue da empresa, a
resgatar 100% (cem por cento) do saldo acumulado, que corresponde às contribuições efetuadas
pelo colaborador e pela empresa.
O tempo de empresa na Alcon será considerado na Previ Novartis, para fins de Aposentadoria?
Sim.
Entendendo os regimes tributários dos planos de benefícios.
De:
Para:
Saldo antigo (ALC) | Saldo antigo (ALC) | Saldo novo (NVS) |
---|---|---|
Progressivo | Progressivo | Progressivo |
Progressivo | Regressivo** | |
Regressivo* | Regressivo** | |
Regressivo* | Progressivo | |
Regressivo | Regressivo*** | Regressivo |
Regressivo*** | Progressivo |
* Prazo de acumulação começa a contar na data da transferência do saldo antigo (ALC).
** Prazo de acumulação começa a contar na data da adesão ao plano da Novo (NVS).
*** Prazo de acumulação continua sendo o da constituição do saldo antigo (ALC).
No Plano da Alcon escolhi a opção de Regime Tributário Regressivo. O tempo de contribuição continuará contando após aderir à Previ Novartis ou inicia-se uma nova contagem?
Se você optar pela transferência, independentemente da entidade que receberá os recursos, o prazo de acumulação referente ao Plano da Alcon será computado no Plano da Previ Novartis e haverá continuidade na contagem do prazo no Plano da Previ Novartis.
Na Ficha de Inscrição devo inserir a data de admissão na Alcon ou na Novartis?
Na ficha de inscrição/adesão deverá ser colocada a data de admissão na Alcon.
Sou solteiro, meus pais são meus beneficiários? Devo inserir os respectivos nomes no formulário?
Sim. A relação de beneficiários, conforme estabelecido pelo INSS, deverão ser descritos na ficha de inscrição como referência para a Previ Novartis. Entretanto, quando da concessão do benefício serão observados os beneficiários de acordo com o disposto no Regulamento, independente de sua inscrição como beneficiário.