Pular para o conteúdo Pule para a navegação principal Pular para o rodapé

Pílulas: Regime de Tributação – escolha que molda o futuro

A previdência complementar desempenha um papel fundamental na construção de um futuro financeiramente estável. No entanto, um aspecto crucial que frequentemente gera dúvidas e demanda atenção é o regime de tributação aplicado a esses investimentos.

Em termos simples, o regime de tributação na previdência complementar define como serão tributados os valores acumulados ao longo do tempo e os benefícios recebidos no futuro.

Existem dois principais Regimes de Tributação: Progressivo e Regressivo.

Progressivo — Neste regime, as alíquotas de imposto de renda aumentam conforme o valor recebido. Isso significa que quanto maior for o benefício ou o resgate, maior será a taxa de imposto aplicada. É importante notar que essa tributação segue a mesma tabela Progressiva do Imposto de Renda aplicado a salários, bônus e outras rendas. Esta tabela permite o lançamento de despesas dedutíveis e compensações na declaração anual.

 A partir de fev/24.

Fonte:  Receita Federal (www.gov.br)

Regressivo — Ao contrário do regime progressivo, na tributação regressiva, as alíquotas diminuem com o tempo de contribuição. Isso significa que quanto mais tempo o investidor mantém seu dinheiro aplicado, menor será o imposto cobrado no momento do resgate dos valores acumulados ao longo do tempo e dos benefícios recebidos no futuro.

Esse regime é particularmente vantajoso para quem planeja manter o investimento no longo prazo, acima dos 10 anos.

Vale lembrar que a tributação pelo Regime Regressivo não permite qualquer dedução no ajuste anual no Imposto de Renda da Pessoa Física e não tem faixa de isenção.

Escolhendo o regime de tributação (nova lei traz mais flexibilidade)

A Lei nº 14.803, sancionada em 10 de janeiro de 2024, trouxe mudanças significativas no cenário da tributação da previdência complementar, oferecendo aos participantes mais flexibilidade na escolha do regime de tributação, seja progressivo ou regressivo.

Anteriormente, essa escolha era feita no momento da adesão ao plano, mas agora pode ser feita até o primeiro resgate ou na solicitação do benefício de aposentadoria. Além disso, a lei permite a revisão da opção para aqueles que aderiram antes da data de publicação, uma oportunidade que antes não existia.

Essas mudanças representam um avanço significativo, concedendo mais liberdade ao investidor na tomada de suas importantes decisões financeiras. Agora, ele pode considerar uma série de fatores ao escolher o regime de tributação que melhor se adeque às suas necessidades e objetivos financeiros futuros.

Ao decidir entre os regimes de tributação, é fundamental ponderar sobre o horizonte de investimento – isto é, por quanto tempo você pretende manter o dinheiro aplicado – e qual é a sua expectativa de renda durante a aposentadoria, pois isso afetará diretamente sua carga tributária.

Lembre-se: se surgirem dúvidas, estamos aqui para te ajudar!

Cookie Settings