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Comunicado Lei 14.803

Informamos que a Previ Novartis, em atendimento à Lei Nº 14.803, publicada em 11/01/2024, permitirá aos participantes, exceto os assistidos e pensionistas, que optaram pelo regime regressivo, dos planos previdência, na modalidade Contribuição Definida e Contribuição Variável (Planos A e D), que revejam a opção escolhida do regime de tributação anteriormente.

De acordo com a lei, todos os participantes ativos que quiserem rever o regime de tributação, definido no momento da adesão ao plano de previdência, poderão fazê-lo até a data da solicitação da aposentadoria ou resgate e os assistidos e pensionistas, desde que tenham optado pelo regime progressivo, também poderão alterar sua opção.

A Previ Novartis, nesse momento, está avaliando questões operacionais, a fim de se adequar a nova lei e, simultâneamente, trabalhando numa comunicação direcionada aos participantes e assistidos envolvidos.

Em breve, novas informações serão comunicadas, fique atento(a)!

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