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Transferência de gerencimento da parcela cindida Neolab Soluções Farmacêuticas Estéreis do Brasil Ltda

Prezados Participantes e Assistidos,

Conforme informado em 25/07/2022, a patrocinadora Neolab Soluções Farmacêuticas Estéreis do Brasil Ltda. deixará de pertencer ao grupo econômico da Novartis e, por essa razão, optou por realizar a cisão do Plano D e a transferência de gerenciamento da parcela cindida para o Multiprev – Fundo Múltiplo de Pensão (Multiprev).

O Regulamento da parcela cindida do Plano de Benefícios D será denominado Plano de Benefícios Unither Prev e será administrado pelo Multiprev mantendo as mesmas regras de contribuição, elegibilidade, cálculo e pagamento de benefícios e institutos atualmente em vigor no Regulamento do Plano.

Foram feitas modificações pontuais no Regulamento que têm como objetivo adequá-lo às regras operacionais e de governança do Multiprev, sem que haja qualquer prejuízo aos participantes e assistidos.

A efetiva transferência de gerenciamento do Plano e a entrada em vigor do novo texto para o Regulamento somente ocorrerá após análise e aprovação do processo de transferência de gerenciamento do Plano pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, órgão do governo responsável pela fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar.

Como forma de assegurar a transparência do processo, a Previ Novartis disponibilizou em seu sítio eletrônico (https://www.previnovartis.com.br/) o Regulamento do Plano Unither Prev, o Quadro Comparativo do Regulamento do Plano contendo a redação vigente e a redação proposta com a justificativa para cada item alterado e a minuta do Termo de Rescisão de Convênio de Adesão com Cisão do Plano de Benefícios D e Transferência de Gerenciamento da parcela cindida denominada Plano de Benefícios Unither Prev.

Diretoria Executiva
Previ Novartis – Sociedade de Previdência Privada

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