Sandoz: Cisão e transferência de gerenciamento da parcela cindida do Plano de Benefícios D para o IFM Itajubá Fundo Multipatrocinado
Prezados Participantes e Assistidos,
Conforme comunicado anteriormente, a Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. decidiu cindir o Plano de Benefícios D e transferir o gerenciamento da parcela cindida do referido Plano para o IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado.
A parcela cindida do Plano de Benefícios D será denominada Plano de Benefícios Previ Sandoz e será administrado pelo IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado, mantendo as mesmas regras de contribuição, elegibilidade, cálculo e pagamento de benefícios e institutos atualmente em vigor no Regulamento do Plano de Benefícios D.
Foram feitas modificações pontuais no Regulamento que têm como objetivo adequá-lo às regras operacionais e de governança do IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado e ao nome do Plano, sem que haja qualquer prejuízo aos participantes e assistidos. Nesta oportunidade foram incluídas as datas de aprovação do processo de incorporação do Plano de Benefícios A pelo Plano de Benefícios D.
A efetiva cisão e transferência de gerenciamento da parcela cindida do Plano e a entrada em vigor do Regulamento do Plano de Benefícios Previ Sandoz somente ocorrerá após análise e aprovação do respectivo processo pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, órgão do governo responsável pela fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar.
Como forma de assegurar a transparência do processo, a Previ Novartis Sociedade de Previdência Privada disponibilizou em seu sítio eletrônico (www.previnovartis.com.br) o Regulamento do Plano de Benefícios Previ Sandoz, o Quadro Comparativo do Regulamento do Plano contendo a redação vigente e a redação proposta com a justificativa para cada item alterado e toda a documentação pertinente ao processo que será submetido para a Previc.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail: previ.novartis@novartis.com ou pelo telefone (11) 5532-7012.
Cordialmente,